sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Marco Civil e a legislação brasileira: avanço ou retrocesso?

A liberdade é irmã da privacidade. Princípios conexos, interligados e que dependem um do outro. Princípios que não admitem distorção. É claro, que com o advento da Internet e toda a sua interatividade, novos conceitos, novas ferramentas, novos costumes tendem a renovar a discussão de tais princípios. E, como não poderia deixar de ser, muitas destas discussões se relacionam a ciência jurídica. Ciência, que hoje desafia a sociedade, muito mais dinâmica, rápida, e dependente das novas tecnologias. São novos costumes, mas com os mesmos princípios éticos e morais.

O Brasil, com amplo destaque internacional quando o assunto é Internet, com mais de 70 milhões de internautas, não fica fora, pelo contrário, conta com um acervo considerável de projetos de lei relacionados à Web. Um deles, PL n.º 2126/11, conhecido como Marco Civil, chega ao Congresso com importantes reflexos na legislação nacional.

Entretanto, apesar de diversos pontos positivos, como a guarda de registros de conexão (Art. 10), se assim for mantido, trará um risco enorme a tudo que já foi construído pela jurisprudência.
Vejamos:
  • A redação dos Arts. 14 e 15 somente dispõem sobre a responsabilidade do provedor de conexão à Internet e de aplicações de Internet em razão de danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, se intimado, não atender a ordem judicial (suscetível de reconhecimento de inconstitucionalidade, inclusive). O artigo é desnecessário, pois:
(i) havendo uma ordem judicial o provedor deverá cumprir de qualquer forma, sob pena, possivelmente, de crime de desobediência;

(ii) qualquer cidadão que sofra um ilícito terá que, obrigatoriamente, buscar o judiciário, já sobrecarregado, arcando com as custas de um processo, honorários aos advogados. Tudo isso para retirar um conteúdo ilegal (pornografia, ofensas, racismo etc), o que hoje acontece extrajudicialmente (mais ágil, justo, no amparo de nossa farta jurisprudência, e no mesmo sentido e em consonância com outros países); 

(iii) a demora para prolação da ordem judicial poderá causar ainda mais danos à vítima pois o conteúdo prosseguirá na Internet, exposto ao mundo. Ainda, o STJ já decidiu pela responsabilidade do provedor no caso de sua omissão ao não retirar o conteúdo do ar se informado previamente.
  • Pelo art. 16, o provedor terá a obrigação de informar ao usuário, autor do ilícito, sobre o cumprimento da ordem judicial, o que possivelmente prejudicará as provas eletrônicas do ilícito praticado, pois, ciente da investigação, poderá o infrator alterar ou mesmo eliminar as evidências.
  • O Art. 13, §1º, dispõe que o provedor que optar por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não poderá ser responsável por danos de terceiros. Sobre esse assunto, importante ressaltar que muitas vezes uma investigação sobre um crime de pornografia infantil ou racismo, para não citar outros, somente é possível através dos referidos registros de acesso. Na forma que referido artigo 13, para essas investigações, não seria preservada, a critério do provedor, qualquer informação anterior ao requerimento pela autoridade competente o que certamente dificultará ou impossibilitará a punição de infratores em diversos casos (em razão de não ter sido armazenado qualquer rastro). A sugestão seria guardar esses registros, com o fornecimento somente mediante ordem judicial, como no caso da previsão para o fornecimento dos registros de conexão (art. 10).
O fato é que para quase a totalidade dos atos praticados através ou contra os meios eletrônicos já há uma legislação específica ou aplicável, seja em âmbito tributário, trabalhista, penal ou cível, sendo necessário, em nossa opinião, apenas alguns ajustes, conforme descrição abaixo:

  • Provas:
(i) Guarda, pelos provedores, dos registros de conexão e dos registros de acesso, inclusive pelos serviços de aplicação (números de IP, datas e horários GMT) por um prazo mínimo de 01 (um) ano, com o fornecimento dos dados somente em caso de ordem judicial, seja na esfera cível ou criminal;

(ii) Obrigatoriedade de preservação de conteúdo pelos provedores, pelo prazo mínimo de 30 dias, nos casos de notificação extrajudicial de parte interessada, sendo prorrogáveis por mais 30 dias, também, com expressa solicitação;

(iii) Possibilitar a interceptação de dados telemáticos e informáticos também para crimes punidos com pena de detenção se praticados através ou contra os meios eletrônicos, alterando a Lei 9.296/96, sempre com ordem judicial específica, na forma da citada Lei.

  • Crimes:
(i) Criar o tipo penal da invasão do domicílio virtual, somente na forma dolosa;

(ii) Criar o tipo penal para a disseminação de códigos maliciosos, com intuito de causar dano ou obter vantagem indevida, somente na forma dolosa;

(iii) Aumentar a pena mínima e a pena máxima para os crimes contra a honra praticados pelos meios eletrônicos;

(iv) Da mesma forma, aumentar a pena mínima e a pena máxima para o crime de concorrência desleal (Art. 195 da Lei 9.279/96), se praticados através dos meios eletrônicos.

Diante dos comentários anteriores, como anseio comum da sociedade que deseja liberdade, dentro de nosso Estado Democrático de Direito, mas também proteção a privacidade, segurança, identificação e punição daqueles que utilizam as tecnologias para práticas ilícitas, consideramos que o Marco Regulatório Civil, de acordo com o seu texto atual, em boa parte, retrocede nossa legislação. Esperamos, pois, que alterações sejam feitas em nosso congresso evitando os graves riscos jurídicos ora expostos.


Fonte: IDG NOW!

Hackers invadem site que guarda código-fonte do kernel do Linux

Como todo fã de Linux sabe, existem dois tipos de hackers: os do bem, que desenvolvem software livre, como o kernel do Linux, e os do mal, que invadem computadores dos outros.

E os hackers do mal fizeram uma visitinha indesejável à turma do bem no mês passado, invadindo o site Kernel.org – que é o lar do projeto Linux. Eles conseguiram ter acesso ‘root’ a um servidor conhecido como Hera e, como saldo, comprometeram “diversos servidores da infraestrutura do Kernel.org”, de acordo com nota divulgada quarta-feira (31/8) no site Kernel.org.

Os administradores do site souberam do problema no domingo (28/8) e logo descobriram vários problemas em seus servidores. Arquivos foram modificados, um programa malicioso foi incluído no script de iniciação e alguns dados de usuário foram gravados em um arquivo de log.

Os responsáveis pelo Kernel.org chamaram as autoridades policiais dos EUA e da Europa e estão na fase de reinstalar a infraestrutura do site e descobrir o que aconteceu.

Eles acreditam que os hackers podem ter roubado as credenciais de login de um usuário para invadir o sistema. O site decidiu fazer com que cada um de seus 448 usuários mudem suas passwords e chaves SSH (Secure Shell).

A invasão preocupa porque o Kernel.org é o lugar a partir do qual os distribuidores Linux baixam o código-fonte para o kernel do sistema, que é amplamente utilizado em todo o mundo. Mas o aviso do site destaca que, mesmo com acesso ‘root’, seria difícil para um hacker infiltrar código malicioso no kernel do Linux sem ser notado. Isso porque o sistema de controle de versões guarda um índice criptográfico de cada arquivo na hora em que ele é publicado.

Assim, se um componente do kernel do Linux fosse gravado e publicado no Kernel.org, “não seria possível mudar as versões antigas sem que a ação não fosse notada”, afirmou o site Kernel.org.

Este tipo de ataque tem-se tornado perturbadoramente comum. Em janeiro, servidores utilizados pelo projeto Fedora – a versão comunitária do Red Hat Enterprise Linux – foram invadidos. E, quase na mesma época, outro site de desenvolvimento de software open source, chamado SourceForge, também foi invadido.


Fonte: IDG NOW!

Hackers instalam Linux no iPad



Um grupo hacker destravou o iPad e instalou uma versão do sistema operacional Linux no lugar do iOS.
 
Os integrantes Ricky Taylor e Patrick Wildt, do projeto iDroid, desbloquearam o tablet da Apple e divulgaram algumas fotos no microblog. Além do iPad, o grupo também instalou o sistema Linux em iPods Touch e iPhones.

O desenvolvedor Patrick Wildt, dono do perfil @BluerisEN no Twitter, divulgou no microblog que somente a primeira geração do iPad roda o Linux.

Segundo Wildt, a equipe trabalha para instalar o sistema aberto no iPad 2. O principal obstáculo estaria relacionado ao processador usado na segunda geração.

O grupo não informou se o sistema poderá ser baixado e distribuído publicamente.

Fonte: INFO

Pesquisadores criam OLED "esticável"



Engenheiros da Universidade da Califórnia – Los Angeles, nos Estados Unidos, criaram o primeiro Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED) totalmente flexível. 

O dispositivo é ainda uma versão bastante simples, mas, se melhorado, poderá levar à criação de aparelho acoplados à pele, roupas eletrônicas ou equipamento biomédicos que possam ser colocados de forma menos invasiva.

Yu Zhibin liderou a equipe da UCLA que utilizou no dispositivo eletrodos especiais, que se tornaram maleáveis. O segredo está em construí-los com uma parede única de nanotubos de  carbono, um material flexível e condutor, integrado a uma camada de polímeros.

A rede de nanotubos na matriz plástica forma um dispositivo totalmente livre de metais que estica até 45%.

O trabalho foi publicado na Advanced Materials.


Fonte: INFO

MEC distribuirá tablets para escolas em 2012



O MEC (Ministério da Educação) vai distribuir tablets a escolas públicas a partir do próximo ano.
 
A informação foi divulgada nesta quinta-feira pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, durante palestra a editores de livros escolares, na 15ª Bienal do Livro. O objetivo, segundo o ministro, é universalizar o acesso dos alunos à tecnologia.

Haddad afirmou que o edital para a compra dos equipamentos será publicado ainda este ano. "Nós estamos investindo em conteúdos digitais educacionais. O MEC investiu, só no último período, R$ 70 milhões em produção de conteúdos digitais. Temos portais importantes, como o Portal do Professor e o Portal Domínio Público. São 13 mil objetos educacionais digitais disponíveis, cobrindo quase toda a grade do ensino médio e boa parte do ensino fundamental."
O ministro disse que o MEC está em processo de transformação. "Precisamos, agora, dar um salto, com os tablets. Mas temos que fazer isso de maneira a fortalecer a indústria, os autores, as editoras, para que não venhamos a sofrer um problema de sustentabilidade, com a questão da pirataria."

Haddad não soube precisar o volume de tablets que será comprado pelo MEC, mas disse que estaria na casa das "centenas de milhares". Ele destacou que a iniciativa está sendo executada em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

"O MEC, neste ano, já publica o edital de tablets, com produção local, totalmente desonerado de impostos, com aval do Ministério da Fazenda. A ordem de grandeza do MEC é de centenas de milhares. Em 2012, já haverá uma escala razoável na distribuição de tablets.

Fonte: INFO